Dúvidas Noticias Trabalhe Conosco Administrador
Dúvidas Frequentes
Abaixo algumas respostas, para as dúvidas mais frequentes.
2.24 A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, SE FOR FEITA EVENTUALMENTE E NÃO CONSTAR DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, É PERMITIDA AOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Não. Até 31/12/2008, não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2009, quando entrou em vigor o art. 17, inciso XV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, o exercício dessa atividade, ainda que eventual, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS – conforme Solução de Divergência Cosit nº 5, de 9 de março de 2011.
7.18 MINHA ATIVIDADE É COMÉRCIO DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO. COMO SÃO TRIBUTADAS AS MINHAS RECEITAS?
O comércio de veículos em consignação pode ser feito mediante contrato de comissão, contrato estimatório e contrato de compra e venda.

O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional) é apenas a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Já o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Importante: é inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional.

(Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 4, de 9 de março de 2011.)
Mais Dúvidas Frequentes
A Empresa
Serviços
Fale Conosco
Dúvidas
Modelos de Documentos
Notícias
Fenacon
Ibracon
Receita Federal
Susep
© Copyright 2012, Escrinorte Escritório Contábil - Todos os direitos reservados. TopDns Hospedagem e Desenvolvimento